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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
A contagem regressiva para Suzane Von Richtofen

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 11:48
Adoecimento do trabalhador pelo coronavírus. Aspectos previdenciários
O adoecimento por Covid-19 do empregado só poderá ser considerado doença ocupacional quando restar caracterizado o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a referida infecção. Meros indícios não são suficientes para dar azo a indenização. No mais, há direitos previdenciários a serem considerados como o auxílio-doença e até aposentadoria por incapacidade laboral permanente.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007
Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Junho de 2019 - 09:25
Condenado por tentar matar companheira e agredir bebê deve pagar danos morais

A pena foi fixada em 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, além de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção e o valor da indenização em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 12:24
Moro diz que ministro do novo governo que vier a sofrer denúncia 'consistente' de corrupção deve ser afastado
Futuro Ministro da Justiça também disse ao Fantástico que considera lei atual muito restritiva para posse de arma em casa, que combate a crime deve evitar confronto armado e que maior de 16 anos já tem 'compreensão que é errado matar'; veja principais temas.
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Legislação » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2012 - 13:55
Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2018 - 11:03
Refugiados econômicos? Uma nova categoria: breve análise acerca da situação dos Refugiados Venezuelanos

O presente debruça-se em torno de uma análise das questões que evolvem a situação dos indivíduos refugiados, busca-se conceituar o termo refugiado considerando que as causas que levam a situação de refúgio são cada vez mais amplas, nesse cenário o princípio do non-refoulement surge como um garantidor de direitos, pois como o refugiado corre risco de vida em seu país de origem, seria algo absolutamente desumano sua “devolução”. Com escopo de atualizar a legislação surge a lei 13.445/2017 cuja análise é imprescindível para as considerações sobre o tema. Por fim é necessário tecer uma análise em torno da situação dos refugiados venezuelanos, pois esse fato representa uma verdadeira crise humanitária, onde se deve buscar, acima de tudo, garantia dos Direitos Humanos dos indivíduos refugiados.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2014 - 13:40
O STF e a Natureza Jurídica da Sentença de Transação Penal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão do dia 29 de maio se é possível impor à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os efeitos próprios de sentença penal condenatória
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2024 - 10:53
Segredo de justiça nas ações penais: o STJ entre o direito à intimidade e o interesse público na informação
O STJ equilibra o direito à intimidade dos envolvidos em ações penais com o interesse público na transparência dos processos judiciais, mantendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2017 - 15:35
Réu é condenado menos de seis meses após homicídio praticado em Assu

A pena definitiva aplicada ao acusado é de 17 (dezessete) anos e 10 (dez) meses de reclusão, pelo homicídio qualificado e a corrupção do menor.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Reajustes salariais decorrentes de normas coletivas. Ofensa à coisa julgada .
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Sindicato dos Bancários da Bahia. Participação nos lucros.

Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do sindicato dos bancários da Bahia.

Participação nos lucros. Alteração estatutária. Redução de percentual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico internacional de entorpecente. Ausência de perícia antropológica. Desnecessidade. Réu indígena integrado à sociedade.

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO:- O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Adauto Viana Guajajara da Silva, imputando-lhe a prática do crime capitulado nos arts. 12, caput e 14 da Lei nº 6.368/76, c/c art. 62, I e II do CP e art. 10 da Lei nº 9.437/97.

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